LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

LGPD – Encarregado de Dados Pessoais (DPO)

O encarregado (DPO) na Lei Geral de Proteção de Dados, conforme consta da definição do artigo 5º,VIII da Lei 13.709/2018 (LGPD) é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”

Ainda, o artigo 41, § 1º da LGPD determina:
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

Encarregado
Gilson Hilgenstieler
Técnico Legislativo
Portaria nº 020, de 26 de julho de 2023
Endereço
Câmara Municipal de Piên
Rua Amazonas, nº 170
CEP 83.860-000 , Piên / PR
Telefone
(41) 3632 - 1274

E-mail
[email protected]

Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteçãode dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares