LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

LGPD – Encarregado de Dados Pessoais (DPO)

O encarregado (DPO) na Lei Geral de Proteção de Dados, conforme consta da definição do artigo 5º,VIII da Lei 13.709/2018 (LGPD) é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”

Ainda, o artigo 41, § 1º da LGPD determina:
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

Encarregado
Mauricio da Cruz
Advogado

Portaria nº 07/2024 de fevereiro de 2024
Endereço
Câmara Municipal de Piên
Rua Amazonas, nº 170
CEP 83.860-000 , Piên / PR
Telefone
(41) 3632 - 1274

E-mail

[email protected]
 

Atribuições
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteçãode dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares