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Empresas que utilizam postes da Copel devem ficar atentas com novas regras

Publicado em: 28/09/2023 13:37

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Empresas que utilizam postes da Copel devem ficar atentas com novas regras

Vereador também entregou ofício no posto de atendimento da Copel em Piên

O vereador Almir Mielke solicitou o encaminhamento de um ofício a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), para informar sobre a vigência de uma Lei Municipal (Nº  1.492 - de 1º de dezembro de 20022) que começará, segundo o vereador, a ser fiscalizada e executada no município. Trata-se uma Lei que disciplina o uso de espaço público para implantação, instalação e manutenção e reparo de infraestrutura elétrica no município, mais precisamente direcionada ao uso dos postes. Ocorre que em muitos locais são evidentes fios, na maioria das vezes de telefonia e internet, caídos ao chão.

Almir ressalta que entende ser importante a divulgação da nova Lei Municipal, tendo em vista que as empresas que não se adequarem a nova legislação estarão sujeitas a multas. "Sujeita-se a esta Lei e aos dispositivos legais das agências reguladoras ANEEL e ANATEL, todo agente que detém a concessão, autorização ou permissão para a exploração e prestação de serviços públicos de energia elétrica e os serviços de telecomunicações de interesse coletivo; que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura; o interessado no compartilhamento de infraestrutura disponibilizada por um detentor; e as empresas por estes contratadas", explica o vereador.

O parlamentar explicou que no ano anterior apresentou uma proposição na Câmara de Vereadores, solicitando ao prefeito Maicon Grosskopf (Republicanos), que a Lei fosse implantada em Piên. “Os fios oferecem risco, além disso, também comprometem a imagem de nosso município. Em vários locais diversos fios estão praticamente ao chão. Temos casos onde não são apenas um e sim vários fios caídos ou pendurados nos postes ou em outros fios. Foi dado um prazo para que as empresas se adequem, e agora, vamos começar a fiscalizar e cobrar a execução da Lei”, explicou.

 

O que não pode

O Artigo 4º da Lei diz que as instalações da infraestrutura elétrica do município não poderão obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas, contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área, as posturas municipais e a legislação afim, prejudicar o uso de praças e parques, prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito, danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos, por em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas, deixar cabeamento ou fiação rompida, solta, frouxa, emaranhada, enrolada, desconectada e inativa, pendurada ou em contato com o solo, empregar ou manter cabeamento, fiação, equipamentos, estruturas e materiais inapropriados, mal conservados, aproveitados ou abandonados, bem como sobras, em vias e logradouros públicos, utilizar a arborização, o mobiliário ou os equipamentos urbanos como apoio ou sustentação para os elementos da infraestrutura.

 

Consulte a Lei na íntegra:

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